Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA
Conselheiro ALBERTO SEVILHA
   

1. Processo nº:3096/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS - EDITAL Nº 04/2021 CUJO OBJETO COMPRREENDE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
3. Representante:RUBERVALDO LIMA DOS SANTOS - CPF: 64276155134
4. Representado:AMANDA RAFAELA GOMES AZEVEDO - CPF: 05053851123
ANTONIA GOMES DA SILVA ANDRADE - CPF: 44887370210
DALVA DA SILVA ROCHA - CPF: 62599518172
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - CPF: 77161408172
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
7. Distribuição:6ª RELATORIA
8. Proc.Const.Autos:STEFANY CRISTINA DA SILVA (OAB/TO Nº 6019)

9. DESPACHO Nº 1257/2021-RELT6

9.1 Trata-se de representação formulada pela empresa BORGES CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO EIRELLI (CNPJ nº 29.879.649/0001-06), por meio de seu Representante Sr. RUBERVALDO LIMA DOS SANTOS, no sistema de Ouvidoria deste Tribunal de Contas sob o nº 216.142.067.293, nos termos do artigo 113, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, na qual reporta possíveis irregularidades consubstanciadas no procedimento da Tomada de Preços nº 04/2021 (Processo Administrativo nº 237/2021), promovido pela Prefeitura de Caseara – TO, cujo objeto compreende a "contratação de serviços gerais de limpeza e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos (coleta de lixo domiciliar, serviços de coleta de resíduos volumosos – equipe padrão, varrição manual de ruas e logradouros, serviço de capina e roço, serviço de pintura manual e mecanizada) para atendimento das demandas da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA-TO, no valor estimado mensal de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e valor total estimado anual de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais)."

9.2. Desta feita, devolvemos os presentes autos à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, para fins de emissão de parecer conclusivo, tendo em vista que a demanda trata de serviços de engenharia.

9.3. Posteriormente, remeta-se ao Corpo Especial de Auditores e Ministério Público de Contas, para que também possam se manifestar conclusivamente. Por fim, volvam-nos.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 6ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 30 do mês de setembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 30/09/2021 às 11:55:20
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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